Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Não será admitida sustentação oral das partes ou de seus procuradores no julgamento dos recursos.