Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.657 de 04 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 10
Recebido o processo pelo relator, este terá o prazo de cinco (5) dias úteis para apreciação e devolução à Secretaria da JARI, para conclusão e inclusão na pauta da sessão de julgamento seguinte ou providências cabíveis, acaso solicitada diligência.
Parágrafo único
- As diligências necessárias à instrução de processos devem ser providenciadas em caráter prioritário, reiniciando a contagem do prazo logo que cumprida a diligência ou recebida a informação necessária.