Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 416 de 30 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.