Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.513 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 8º do Decreto nº 41.136, de 20 de junho de 2000, fica acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 8º - ...................... IX - Instituto Estadual de Florestas – IEF.". (Vide art. 1º do Decreto nº 41.528, de 19/1/2001.)