Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.513 de 28 de dezembro de 2000
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2000.
D
E C R E T A :
Art. 1º
O artigo 8º do Decreto nº 41.136, de 20 de junho de 2000, fica acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 8º - ...................... IX - Instituto Estadual de Florestas – IEF.". (Vide art. 1º do Decreto nº 41.528, de 19/1/2001.)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Paulino Cícero de Vasconcelos =========================== Data da última atualizaçção: 15/7/2014.