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Artigo 68, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 68

No caso de cancelamento de multa, a sua restituição será automática, sempre pelo mesmo valor recolhido, em número de UFIR na data da decisão.

Parágrafo único

- A restituição da multa recolhida será efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.