Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 66
é irrecorrível, em nível administrativo, a decisão proferida pelo CERH-MG relativa à aplicação de sanções.
é irrecorrível, em nível administrativo, a decisão proferida pelo CERH-MG relativa à aplicação de sanções.