Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 65
Apresentado o recurso, serão emitidos pareceres técnico e jurídico para subsidiar a decisão do CERH-MG.
Apresentado o recurso, serão emitidos pareceres técnico e jurídico para subsidiar a decisão do CERH-MG.