Artigo 6º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O CERH-MG estabelecerá, mediante deliberação normativa, os critérios e normas gerais atinentes a:
I
diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos a serem observadas pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos e pelos Planos Diretores de Bacias Hidrográficas;
II
outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
III
cobrança pelo uso de recursos hídricos;
IV
aprovação da instituição de comitês de bacia hidrográfica;
V
reconhecimento dos consórcios ou das associações intermunicipais de bacia hidrográfica ou das associações regionais, locais ou multissetoriais de usuários de recursos hídricos;
VI
implantação dos demais instrumentos de gestão dos recursos hídricos a que se refere o artigo 23 deste Decreto.