Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000
Art. 30
Caberá ao IGAM a implantação e gerenciamento do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos. Seção V Do Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, Segundo seus Usos Preponderantes