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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000


Art. 30

Caberá ao IGAM a implantação e gerenciamento do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos. Seção V Do Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, Segundo seus Usos Preponderantes