Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os Planos Diretores de Recursos Hídricos orientar-se-ão pelas diretrizes e objetivos do Plano Estadual de Recursos Hídricos e demais programas estaduais de desenvolvimento regional.