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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 26

Os Planos Diretores de Recursos Hídricos orientar-se-ão pelas diretrizes e objetivos do Plano Estadual de Recursos Hídricos e demais programas estaduais de desenvolvimento regional.