Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.512 de 28 de dezembro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Os contratos de gestão, estipulando os compromissos reciprocamente assumidos entre as partes, conterão, obrigatoriamente, cláusulas que especifiquem de modo preciso:

I

os objetivos;

II

a estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e respectivos prazos de execução ou cronograma;

III

a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;

IV

as condições de sua suspensão, rescisão e renovação;

V

o prazo de vigência;

VI

as sanções por descumprimento das obrigações assumidas e infrações a resoluções do CERH-MG, e demais normas legais aplicáveis;

VII

as sanções aos administradores contratantes por descumprimento de cláusulas contratuais ou normas legais aplicáveis.