Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.509 de 27 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. 53.238.602,42
II
- Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício. 3.916.652,18