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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.509 de 27 de dezembro de 2000


Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. 53.238.602,42

II

- Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício. 3.916.652,18