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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.508 de 27 de dezembro de 2000

Abre o crédito suplementar de RS 27.000.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Artigo 8º, "caput", da Lei nº 13.471, de 18 de janeiro de 2000, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 41.508, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de RS 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, prevista a menor.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: EGE/SEC.FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS R$ 1911.288457777.179-0001-381 27.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 27.000.000,00

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