Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.478 de 20 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criadas as seguintes Unidades na Polícia Militar de Minas Gerais:
I
Corregedoria de Polícia Militar, com sede na cidade de Belo Horizonte;
II
Décimo Comando Regional da Polícia Militar (10º CRPM), com sede na cidade de Patos de Minas;
III
Centro de Treinamento Policial (CTP), com sede em Belo Horizonte;
IV
Trigésimo Segundo Batalhão de Polícia Militar (32º BPM), com sede na cidade de Uberlândia;
V
Trigésimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar (33º BPM), com sede na cidade de Betim;
VI
Trigésimo Quarto Batalhão de Polícia Militar (34º BPM), com sede na cidade de Belo Horizonte;
VII
Batalhão de Polícia de Eventos (BPE), com sede na cidade de Belo Horizonte;
VIII
Companhia de Polícia de Radiopatrulhamento Aéreo (Cia PrpAer), com sede em Belo Horizonte;
IX
Companhia de Polícia de Guardas (Cia PGd), com sede na cidade de Belo Horizonte;
X
Primeira Companhia de Polícia de Trânsito Independente (1ª Cia Ptran Ind), com sede na Cidade de Belo Horizonte;
XI
Décima Companhia de Polícia Rodoviária (10ª Cia PRv), com sede na cidade de Patos de Minas;
XII
Décima Companhia de Polícia Florestal (10ª Cia PFlo), com sede na cidade de Patos de Minas;
XIII
Primeira Companhia de Recobrimento (1ª Cia Rec), com sede na cidade de Contagem;
XIV
Segunda Companhia de Recobrimento (2ª Cia Rec), com sede na cidade de Uberlândia;
XV
Terceira Companhia de Recobrimento (3ª Cia Rec), com sede em Juiz de Fora;
XVI
Quinta Companhia de Polícia Militar Independente (5ª Cia PM Ind), com sede em Itajubá.