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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.478 de 20 de dezembro de 2000

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Art. 4º

Ficam criadas as seguintes Unidades na Polícia Militar de Minas Gerais:

I

Corregedoria de Polícia Militar, com sede na cidade de Belo Horizonte;

II

Décimo Comando Regional da Polícia Militar (10º CRPM), com sede na cidade de Patos de Minas;

III

Centro de Treinamento Policial (CTP), com sede em Belo Horizonte;

IV

Trigésimo Segundo Batalhão de Polícia Militar (32º BPM), com sede na cidade de Uberlândia;

V

Trigésimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar (33º BPM), com sede na cidade de Betim;

VI

Trigésimo Quarto Batalhão de Polícia Militar (34º BPM), com sede na cidade de Belo Horizonte;

VII

Batalhão de Polícia de Eventos (BPE), com sede na cidade de Belo Horizonte;

VIII

Companhia de Polícia de Radiopatrulhamento Aéreo (Cia PrpAer), com sede em Belo Horizonte;

IX

Companhia de Polícia de Guardas (Cia PGd), com sede na cidade de Belo Horizonte;

X

Primeira Companhia de Polícia de Trânsito Independente (1ª Cia Ptran Ind), com sede na Cidade de Belo Horizonte;

XI

Décima Companhia de Polícia Rodoviária (10ª Cia PRv), com sede na cidade de Patos de Minas;

XII

Décima Companhia de Polícia Florestal (10ª Cia PFlo), com sede na cidade de Patos de Minas;

XIII

Primeira Companhia de Recobrimento (1ª Cia Rec), com sede na cidade de Contagem;

XIV

Segunda Companhia de Recobrimento (2ª Cia Rec), com sede na cidade de Uberlândia;

XV

Terceira Companhia de Recobrimento (3ª Cia Rec), com sede em Juiz de Fora;

XVI

Quinta Companhia de Polícia Militar Independente (5ª Cia PM Ind), com sede em Itajubá.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.478 /2000