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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.478 de 20 de dezembro de 2000

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Art. 3º

Ficam extintas as seguintes Unidades na Polícia Militar:

I

Diretoria de Atividades Especializadas (DAE);

II

Batalhão de Polícia de Guardas (BPGd);

III

Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran);

IV

Batalhão de Polícia de Cheque (BPChq);

V

Quinta Companhia de Polícia Militar Independente (5ª Cia PM Ind), com sede em Betim;

VI

Primeira Companhia de Trânsito Independente (1ª Cia Ptran Ind), com sede na cidade de Contagem.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.478 /2000