Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.478 de 20 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintas as seguintes Unidades na Polícia Militar:
I
Diretoria de Atividades Especializadas (DAE);
II
Batalhão de Polícia de Guardas (BPGd);
III
Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran);
IV
Batalhão de Polícia de Cheque (BPChq);
V
Quinta Companhia de Polícia Militar Independente (5ª Cia PM Ind), com sede em Betim;
VI
Primeira Companhia de Trânsito Independente (1ª Cia Ptran Ind), com sede na cidade de Contagem.