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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.478 de 20 de dezembro de 2000

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Art. 2º

O Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais fixará por meio de resolução o Detalhamento e Desdobramento do Quadro de Organização e Distribuição (DD/QOD), podendo alterar, até 20% (vinte por cento), os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes das necessidades de emprego do pessoal nas diversas Unidades, respeitados os limites estabelecidos no Anexo Único da Lei nº 11.099, de 18 de maio de 1993, para os quadros, categorias, postos e graduações.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.478 /2000