Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.478 de 20 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar de Minas Gerais, na forma dos anexos I e II deste Decreto.