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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.478 de 20 de dezembro de 2000

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Art. 1º

Fica aprovado o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar de Minas Gerais, na forma dos anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.478 /2000