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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.440 de 15 de dezembro de 2000

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

- Anulação das Dotações Orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. 1.075.500,00

II

- Recursos da Quota Estadual do Salário Educação, não previstos para o corrente exercício. 700.000,00

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 41.440 /2000