Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.440 de 15 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
- Anulação das Dotações Orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto. 1.075.500,00
II
- Recursos da Quota Estadual do Salário Educação, não previstos para o corrente exercício. 700.000,00