Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 414 de 24 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
IV
do saldo financeiro da Portaria Federal nº 1.378, de 9 de julho de 2013, firmada entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).