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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 414 de 24 de agosto de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$38.451.591,47 (trinta e oito milhões quatrocentos e cinquenta e um mil quinhentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.