Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.383 de 22 de novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, recursos provenientes de:
I
- Anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto. 28.463,13
II
- Termo de Responsabilidade n° 1349/MPAS/SEAS/2000, firmado em 26 de junho de 2000, entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a Implantação de Núcleo de Apoio à Família. 73.852,55