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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.383 de 22 de novembro de 2000

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, recursos provenientes de:

I

- Anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto. 28.463,13

II

- Termo de Responsabilidade n° 1349/MPAS/SEAS/2000, firmado em 26 de junho de 2000, entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a Implantação de Núcleo de Apoio à Família. 73.852,55