Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.362 de 30 de outubro de 2000
Abre o crédito suplementar de R$3.537.554,24 a dotações orçamentárias das Entidades indicadas no Anexo deste Decreto. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", parágrafo 1º, inciso II da Lei n° 13.471 de 18 de janeiro de 2000, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 41.362 .DE 30 DE OUTUBRO DE 2000 .
Fica aberto o crédito suplementar de R$3.537.554,24 (três milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) a dotações orçamentárias das Entidades, indicadas no Anexo deste Decreto.
- Fundo Nacional de Assistência Social, a que se refere a Lei n° 8.942, de 07 de dezembro de 1993 em conformidade com a Lei n° 9.604, de 05 de fevereiro de 1998. 2.279.344,24
- Termo de Responsabilidade n° 684/MPAS/SEAS/2000, firmado em 30 de junho de 2000, entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. 329.910,00
- Termo de Responsabilidade n° 1350/MPAS/SEAS/2000, firmado em 26 de junho de 2000, entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando Ações Sociais e Comunitárias, por intermédio do Projeto Núcleo de Apoio a Família/Programa Nacional de Segurança Pública, ações de desenvolvimento social. 120.000,00
- Termo de Responsabilidade n° 1648/MPAS/SEAS/2000, firmado em 26 de junho de 2000, entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência Social, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando Ações Sociais e Comunitárias, por intermédio do Projeto Agente Jovem/Programa Nacional de Segurança Pública, ações de desenvolvimento social destinadas aos jovens. 500.000,00
- Termo de Responsabilidade n° 1653/MPAS/SEAS/2000, firmado em 26 de junho de 2000, entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência Social, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a implantação de Centro da Juventude. 40.000,00
- Termo de Responsabilidade n° 2078/MPAS/SEAS/2000, firmado em 29 de junho de 2000, entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, objetivando a implantação do Projeto Roda Moinho. 250.000,00
- Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n° CAM-90409/00, de 03 de outubro de 2000, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e a Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, objetivando a liberação de recursos financeiros para a realização do curso "Madeiras e suas Aplicações Arquitetônicas e Estruturais". 2.925,00
- Terceiro Termo Aditivo, de 02 de setembro de 2000, ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa n° 001/2000, de 29 de fevereiro de 2000, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e a Fundação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, objetivando a Revisão e Avaliação Social dos Benefícios de Prestação Continuada. 15.375,00
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUND. INSTITUTO EST. DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTIST. DE M.G.-IEPHA/MG FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG R$ 2201.133915474.512-0001-312 2.925,00 FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG 2281.121220012.288-0001-352 152.850,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 4251.082413384.626-0001-391 152850 4251.082423394.627-0001-391 551.275,12 4251.082433414.629-0001-351 1.209.910,00 4251.082433414.629-0001-391 1.575.219,12 4251.082433414.629-0001-451 10.000,00 4251.082433414.629-0001-751 20.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.537.554,24