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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 413 de 13 de setembro de 2017

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o km 73+415,10 m ao km 73+482 m, lado direito da rodovia, entroncamento MG-050 – BR/262 Juatuba – divisa MG/SP, no Município de Mateus Leme.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 413 /2017