Decreto Estadual de Minas Gerais nº 413 de 13 de setembro de 2017
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no Município de Mateus Leme. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total de 2.316,04 m², situados no Município de Mateus Leme, conforme descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o km 73+415,10 m ao km 73+482 m, lado direito da rodovia, entroncamento MG-050 – BR/262 Juatuba – divisa MG/SP, no Município de Mateus Leme.
– A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL