Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.126 de 14 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.
Parágrafo único
– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Cristina e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.