Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.126 de 14 de dezembro de 1953
Cria Pôsto de Higiene. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº 11 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2º do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1953.
Art. 1º
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Posto Móvel, com a classificação de Posto de Higiene tipo III.
Parágrafo único
– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Cristina e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2º
– Os trabalhos do Posto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Mário Hugo Ladeira