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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.217 de 23 de agosto de 2000

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Art. 7º

O Anexo XXIII do RICMS fica acrescido da Parte 10, com a seguinte redação: "PARTE 10 MODELO DE DOCUMENTO DE QUE TRATA O ARTIGO 402 DO ANEXO IX 1 - Certificado de Coleta de Óleo Usado."

Parágrafo único

- O documento a que se refere este artigo terá o seu modelo conforme publicado em anexo.