Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.217 de 23 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Anexo XXIII do RICMS fica acrescido da Parte 10, com a seguinte redação: "PARTE 10 MODELO DE DOCUMENTO DE QUE TRATA O ARTIGO 402 DO ANEXO IX 1 - Certificado de Coleta de Óleo Usado."
Parágrafo único
- O documento a que se refere este artigo terá o seu modelo conforme publicado em anexo.