Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.121 de 10 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O presente decreto entrará em vigor em data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– O presente decreto entrará em vigor em data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.