Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.121 de 10 de dezembro de 1953
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Devem ser observadas, no que forem aplicáveis, as normas estabelecidas pelos Congressos Internacionais de Radiologia Fisioterapia, que se realizam periodicamente, ficando a Secretaria de Saúde e Assistência autorizada a baixar, oportunamente, instruções sobre o assunto.