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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.207 de 08 de agosto de 2000

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Primeiro Termo Aditivo , de 01 de junho de 2000, ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 001/2000 de 29 de fevereiro de 2000, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e a Fundação Para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, objetivando o estabelecimento de uma cooperação técnica e administrativa entre os participes, órgãos da administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais com a Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social. 48.289,50

II

- Termo Aditivo nº 6, de 31 de março de 2000, ao Convênio de Cooperação Técnica, Financeira, Administrativa e Educacional nº 001/97 de 18 de fevereiro de 1997, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, objetivando a concessão de bolsas de trabalho educativo para adolescentes da faixa entre 14 e 18 anos. 235.456,98