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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.207 de 08 de agosto de 2000

Abre o crédito suplementar R$283.746,48 a dotação orçamentária Fundação de Educação pare o Trabalho Minas Gerais – UTRAMIG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 13.471 de 18 de janeiro de 2000, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 41.207, DE 08 DE AGOSTO DE 2000.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$283.746,48 (duzentos e oitenta e três mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos) à dotação orçamentária da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Primeiro Termo Aditivo , de 01 de junho de 2000, ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 001/2000 de 29 de fevereiro de 2000, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e a Fundação Para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, objetivando o estabelecimento de uma cooperação técnica e administrativa entre os participes, órgãos da administração Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais com a Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social. 48.289,50

II

- Termo Aditivo nº 6, de 31 de março de 2000, ao Convênio de Cooperação Técnica, Financeira, Administrativa e Educacional nº 001/97 de 18 de fevereiro de 1997, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, objetivando a concessão de bolsas de trabalho educativo para adolescentes da faixa entre 14 e 18 anos. 235.456,98

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG R$ 2281.121220012.288-0001-352 283.746,48 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 283.746,48

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.207 de 08 de agosto de 2000