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Artigo 6º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.205 de 08 de agosto de 2000

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Art. 6º

Compõem o Conselho Consultivo:

I

o Secretário de Estado do Turismo;

II

o Presidente da TURMINAS;

III

1 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura;

IV

1 (um) representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

V

1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

VI

1 (um) representante do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;

VII

1 (um) representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, em Minas Gerais;

VIII

1 (um) representante da Associação Mineira de Municípios;

IX

1 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, em Minas Gerais;

X

1 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais;

XI

1 (um) representante do Instituto Estrada Real;

XII

1 (um) representante de, no mínimo, três Organizações Não Governamentais ligadas aos objetivos do Programa Estrada Real, eleito por colégio eleitoral das interessadas.

Parágrafo único

- Caberá ao Secretário de Estado do Turismo indicar os representantes das entidades referidas nos incisos VI a XII deste artigo, caso não o façam no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da vigência deste Decreto.