Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.205 de 08 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compõem o Conselho Consultivo:
I
o Secretário de Estado do Turismo;
II
o Presidente da TURMINAS;
III
1 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura;
IV
1 (um) representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V
1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
VI
1 (um) representante do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais;
VII
1 (um) representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, em Minas Gerais;
VIII
1 (um) representante da Associação Mineira de Municípios;
IX
1 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, em Minas Gerais;
X
1 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais;
XI
1 (um) representante do Instituto Estrada Real;
XII
1 (um) representante de, no mínimo, três Organizações Não Governamentais ligadas aos objetivos do Programa Estrada Real, eleito por colégio eleitoral das interessadas.
Parágrafo único
- Caberá ao Secretário de Estado do Turismo indicar os representantes das entidades referidas nos incisos VI a XII deste artigo, caso não o façam no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da vigência deste Decreto.