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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.205 de 08 de agosto de 2000

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Art. 5º

A Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS - é o órgão gestor do Programa Estrada Real, com a assessoria de um Conselho Consultivo composto de 12 (doze) membros e igual número de suplentes, designados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.