Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.205 de 08 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Poder Executivo a administração e a gerência do Programa Estrada Real.
Compete ao Poder Executivo a administração e a gerência do Programa Estrada Real.