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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.205 de 08 de agosto de 2000

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Art. 13

O Presidente da TURMINAS fará publicar o regimento interno do Conselho Consultivo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da reunião de sua instalação.

Parágrafo único

- O regimento interno estabelecerá o quorum mínimo para as reuniões e deliberações do Conselho Consultivo.