Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.205 de 08 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Presidente da TURMINAS fará publicar o regimento interno do Conselho Consultivo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da reunião de sua instalação.
Parágrafo único
- O regimento interno estabelecerá o quorum mínimo para as reuniões e deliberações do Conselho Consultivo.