Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.205 de 08 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 12
A TURMINAS fornecerá suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Conselho Consultivo.
A TURMINAS fornecerá suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Conselho Consultivo.