Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.205 de 08 de agosto de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 10
Compete ao Conselho Consultivo:
I
sugerir planos de ação visando alcançar os objetivos do Programa Estrada Real;
II
colaborar com a Secretaria de Estado do Turismo e a TURMINAS na elaboração da proposta orçamentária anual do Programa Estrada Real;
III
opinar sobre propostas de convênios e outros instrumentos de interesse do Programa Estrada Real em que haja participação de órgãos ou entidades públicas e particulares;
IV
sugerir e opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento do potencial turístico da Estrada Real;
V
assessorar a TURMINAS nos atos de gestão do Programa Estrada Real;
VI
oferecer subsídios em questões referentes a compensação financeira, incentivo fiscal ou creditício envolvendo o turismo na Estrada Real;
VII
elaborar seu regimento interno.