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Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.205 de 08 de agosto de 2000

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Art. 10

Compete ao Conselho Consultivo:

I

sugerir planos de ação visando alcançar os objetivos do Programa Estrada Real;

II

colaborar com a Secretaria de Estado do Turismo e a TURMINAS na elaboração da proposta orçamentária anual do Programa Estrada Real;

III

opinar sobre propostas de convênios e outros instrumentos de interesse do Programa Estrada Real em que haja participação de órgãos ou entidades públicas e particulares;

IV

sugerir e opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento do potencial turístico da Estrada Real;

V

assessorar a TURMINAS nos atos de gestão do Programa Estrada Real;

VI

oferecer subsídios em questões referentes a compensação financeira, incentivo fiscal ou creditício envolvendo o turismo na Estrada Real;

VII

elaborar seu regimento interno.