Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 411 de 02 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.