Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 411 de 02 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica instalado o Centro de Operações de Emergências em Saúde por Síndrome Respiratória Aguda Grave – COE-Minas-SRAG, coordenado pela SES, para monitoramento e gestão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública declarada.