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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 411 de 02 de maio de 2025

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Art. 4º

– Fica instalado o Centro de Operações de Emergências em Saúde por Síndrome Respiratória Aguda Grave – COE-Minas-SRAG, coordenado pela SES, para monitoramento e gestão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública declarada.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 411 /2025