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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.060 de 24 de maio de 2000

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2000.


D

E C R E T A :

Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Lavras e Ijaci, de propriedade presumida de Antônio Figueiredo Teixeira, Expresso Nepomuceno LTDA, Nicolau Bautti, Espólio de Isaias Ferreira Figueiredo, José Geraldo Coelho, José Batista Vilas Boas e outros, com a seguinte descrição do trecho denominado "Contorno de Lavras", com 18,174km de extensão e 40,00m de largura, e seu complexo viário:

I

Sub-Trecho I, com 4.513.548m de extensão, localizado no Município de Lavras, Estaca Inicial 0 (Entroncamento - BR265), Estaca Final 225 + 13,548m = Estaca 0 (Acesso ao Aeroporto de Lavras);

II

Sub-Trecho 2, com 2.772,452m de extensão, localizado no Município de Ijaci, Estaca Inicial 225 + 13,548m, Estaca Final 364 + 6,00m;

III

Sub-Trecho 3, com 2.680,00m de extensão, localizado sobre a linha geodésica da divisa dos Municípios de Lavras e Ijaci (Acesso ao Aeroporto de Lavras), Estaca Inicial 0 = Estaca 225 + 13,548 (Sub-Trecho 1), Estaca Final 134;

IV

Sub-Trecho 4, com 3.000,945m de extensão, localizado sobre a linha geodésica da divisa dos Municípios de Lavras e Ijaci, Estaca Inicial 364 + 6,00m, Estaca Final 514 + 6,945m = Estaca 12 + 15,456m (Entroncamento MG/335);

V

Sub-Trecho 5, com 3.740,641m de extensão, localizado no Município de Ijaci, no segmento coincidente com a atual MG/335, Estaca Inicial 12 + 15,456m, Estaca Final 199 + 16.097m = Estaca 0 (Acesso à Fábrica de Cimento);

VI

Sub-Trecho 6, com 1.466,492m de extensão, localizado no Município de Ijaci (Acesso à Fábrica de Cimento), Estaca Inicial 0 (Entroncamento MG/335), Estaca Final 73 + 6,942m.

Parágrafo único

- A área total atingida pela faixa de domínio perfaz aproximadamente 726.960,00m2, conforme dados técnicos contidos no respectivo Projeto de Engenharia arquivado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.

Art. 2º

Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias são necessários à implantação, pavimentação e melhoramentos dos diversos segmentos que compõem o Trecho denominado "Contorno de Lavras".

Art. 3º

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º, deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Itamar Franco - Governador do Estado Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Maurício Guedes de Mello

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.060 de 24 de maio de 2000