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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.027 de 27 de abril de 2000

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Art. 9º

O ordenador de despesas do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes será o titular da entidade gestora deste, que poderá delegar esta atribuição.

Parágrafo único

- O empenho orçamentário de despesas do FUNTRANS será responsabilidade do ordenador de despesas.