Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.027 de 27 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O ordenador de despesas do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes será o titular da entidade gestora deste, que poderá delegar esta atribuição.
Parágrafo único
- O empenho orçamentário de despesas do FUNTRANS será responsabilidade do ordenador de despesas.