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Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.027 de 27 de abril de 2000

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Art. 7º

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, como gestor do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes e por suas unidades administrativas próprias, terá as seguintes atribuições:

I

fornecer apoio técnico, operacional e administrativo necessário ao funcionamento do FUNTRANS;

II

elaborar a proposta orçamentária anual do FUNTRANS;

III

elaborar o plano de aplicação dos recursos do FUNTRANS, segundo as diretrizes de planos, programas, projetos e investimentos relacionados com os transportes do Estado;

IV

providenciar a inclusão dos recursos de qualquer fonte no orçamento do FUNTRANS, antes de sua aplicação;

V

responsabilizar-se pela análise de mérito e de recursos financeiros de projetos, obras e atividades, compatíveis com planos, programas, projetos, obras, ações e atividades devidamente aprovados pelo Governador do Estado;

VI

organizar o cronograma físico e financeiro de projetos e atividades e acompanhar a sua execução e a aplicação das disponibilidades de caixa do FUNTRANS, em articulação com o agente financeiro, observada a legislação em vigor.

Parágrafo único

- O DER/MG, na condição de gestor do FUNTRANS, se obriga a apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Grupo Coordenador do FUNTRANS relatórios gerais e específicos, na forma em que forem solicitados.