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Artigo 11, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.027 de 27 de abril de 2000

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Art. 11

O Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes é composto pelos seguintes membros:

I

1 (um) representante do gestor;

II

1 (um) representante da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

III

1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

IV

1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda;

V

1 (um) representante do agente financeiro;

VI

1 (um) representante da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa do Estado;

VII

1 (um) representante da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembléia Legislativa do Estado;

VIII

1 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social.

§ 1º

A presidência do Grupo Coordenador cabe ao representante do gestor do FUNTRANS.

§ 2º

O Grupo Coordenador do FUNTRANS terá um regimento interno aprovado por seus membros.