Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.027 de 27 de abril de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Grupo Coordenador do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes é composto pelos seguintes membros:
I
1 (um) representante do gestor;
II
1 (um) representante da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III
1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
IV
1 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
V
1 (um) representante do agente financeiro;
VI
1 (um) representante da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa do Estado;
VII
1 (um) representante da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembléia Legislativa do Estado;
VIII
1 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social.
§ 1º
A presidência do Grupo Coordenador cabe ao representante do gestor do FUNTRANS.
§ 2º
O Grupo Coordenador do FUNTRANS terá um regimento interno aprovado por seus membros.