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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.027 de 27 de abril de 2000

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Art. 1º

O Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes - FUNTRANS -, criado pela Lei nº 13.452, de 12 de janeiro de 2000, tem por objetivo repassar recursos e financiar serviços, obras, ações e atividades relativas aos transportes do Estado.

Parágrafo único

- Para os efeitos deste Decreto, as denominações Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes e Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e as suas respectivas siglas FUNTRANS e DER-MG se eqüivalem.